Artigo 31 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 31
A sanção de cassação do registro do estabelecimento será aplicada nos casos de:
I
reincidência na prática das infrações gravíssimas previstas nesta Lei e normas complementares;
II
reincidência em infração cuja sanção tenha sido a interdição do estabelecimento ou a suspensão das atividades, nos períodos máximos fixados nos artigos 22 e 25, § 1º, desta lei.