Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.367 de 10 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "ASP Claudio Chaves do Nascimento" o Centro de Detenção Provisória de Lavínia – CDP de Lavínia, naquele Município.
Passa a denominar-se "ASP Claudio Chaves do Nascimento" o Centro de Detenção Provisória de Lavínia – CDP de Lavínia, naquele Município.