Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.365 de 26 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, autorizado a utilizar o "Soro Anti-Covid" desenvolvido pelo Instituto Butantan, observada a legislação aplicável.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.