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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.365 de 26 de abril de 2021

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, autorizado a utilizar o "Soro Anti-Covid" desenvolvido pelo Instituto Butantan, observada a legislação aplicável.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.