Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.340 de 11 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta), a partir da data de sua publicação.
Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta), a partir da data de sua publicação.