Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.320 de 12 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.