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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.320 de 12 de fevereiro de 2021

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Art. 5º

Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.