Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.320 de 12 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.