Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.320 de 12 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.