Lei Estadual de São Paulo nº 17.319 de 11 de janeiro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa – CRESEP, com sede em Araraquara.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.