Lei Estadual de São Paulo nº 17.314 de 11 de janeiro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o ‘Dia da Assembleia de Deus Ministério no Ipiranga’, no Estado de São Paulo, que será comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2º
A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.