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Lei Estadual de São Paulo nº 17.314 de 11 de janeiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o ‘Dia da Assembleia de Deus Ministério no Ipiranga’, no Estado de São Paulo, que será comemorado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2º

A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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