Lei Estadual de São Paulo nº 17.313 de 11 de janeiro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura – LEEC, com sede em Cubatão.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.