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Lei Estadual de São Paulo nº 17.311 de 11 de janeiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês ‘Agosto Indígena’. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,11 de janeiro de 2021. João Doria Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021. Publicado em : "D.O" de 12/01/2021 - Seção I - pág. 1 Atualizado em: 20/01/2021 14:24 17311.doc


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