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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.308 de 22 de dezembro de 2020

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Art. 9º

O FUNTESP e o CETER-SP ficam vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que deverá prestar o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 17.308 /2020