Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 17.308 de 22 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FUNTESP:
I
dotação específica consignada anualmente no orçamento estadual destinada ao Fundo;
II
recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme disposto no artigo 11, inciso I, da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
III
receitas oriundas da alienação de bens móveis e imóveis estaduais adquiridos com recursos financeiros provenientes do FAT, de que trata o artigo 11, inciso I, da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
IV
o saldo financeiro apurado ao final de cada exercício, excluídos os recursos oriundos de dotações orçamentárias do tesouro estadual;
V
repasses financeiros provenientes de convênios e ajustes congêneres, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI
os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados;
VII
os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo;
VIII
doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IX
outros recursos que lhe forem destinados.
§ 1º
Os recursos financeiros destinados ao FUNTESP serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial, e movimentados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER-SP, de que trata o artigo 6º desta lei.
§ 2º
O orçamento do FUNTESP integrará o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 3º
O superávit financeiro do FUNTESP apurado em balanço ao final de cada exercício, relativo exclusivamente a recursos oriundos de dotações orçamentárias do tesouro estadual, será transferido à Conta Única do Tesouro Estadual para o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 17 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.