Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.308 de 22 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Comissão Estadual do Emprego, criada pelo Decreto Estadual nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, continuará a exercer suas funções até a regulamentação desta lei pelo Poder Executivo e o início do funcionamento do CETER-SP.