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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.308 de 22 de dezembro de 2020

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Art. 11

A Comissão Estadual do Emprego, criada pelo Decreto Estadual nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, continuará a exercer suas funções até a regulamentação desta lei pelo Poder Executivo e o início do funcionamento do CETER-SP.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 17.308 /2020