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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.306 de 21 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.306 /2020