Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.306 de 21 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.