Lei Estadual de São Paulo nº 17.298 de 22 de outubro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Milton Josepetti" a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.