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Lei Estadual de São Paulo nº 17.298 de 22 de outubro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Milton Josepetti" a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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