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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 17.292 de 13 de outubro de 2020

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Art. 4º

A Política Estadual de Cuidados Paliativos tem como diretrizes:

I

a capacitação de profissionais visando à qualificação em cuidados paliativos, terapias de dor e em todas as áreas afetas, para implantação da Política Estadual de Cuidados Paliativos;

II

a multidisciplinaridade profissional, visando ao atendimento do paciente e da família, em consonância com a história clínica do paciente, considerando o estágio de evolução da doença;

III

o fortalecimento de políticas públicas que visem ao desenvolvimento da saúde do cidadão e de práticas individuais e sociais para o autocuidado;

IV

o respeito à dignidade da pessoa, a garantia de sua intimidade, autonomia, bem como da confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de grave enfermidade;

V

o respeito à liberdade na expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, crenças e desejos.