Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 17.292 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Cuidados Paliativos tem como diretrizes:
I
a capacitação de profissionais visando à qualificação em cuidados paliativos, terapias de dor e em todas as áreas afetas, para implantação da Política Estadual de Cuidados Paliativos;
II
a multidisciplinaridade profissional, visando ao atendimento do paciente e da família, em consonância com a história clínica do paciente, considerando o estágio de evolução da doença;
III
o fortalecimento de políticas públicas que visem ao desenvolvimento da saúde do cidadão e de práticas individuais e sociais para o autocuidado;
IV
o respeito à dignidade da pessoa, a garantia de sua intimidade, autonomia, bem como da confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de grave enfermidade;
V
o respeito à liberdade na expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, crenças e desejos.