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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.292 de 13 de outubro de 2020

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Art. 3º

A Política Estadual de Cuidados Paliativos será norteada pelos seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais:

I

reafirmar a vida e reconhecer a morte como processo natural;

II

tratar o paciente e sua família, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades clínicas e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte ao luto;

III

integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente;

IV

dar suporte clínico e terapêutico que possibilite a qualidade de vida ativa do paciente, dentro do possível, até o momento de sua morte;

V

apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com sua doença em seu próprio ambiente.