Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.292 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Cuidados Paliativos será norteada pelos seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais:
I
reafirmar a vida e reconhecer a morte como processo natural;
II
tratar o paciente e sua família, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades clínicas e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte ao luto;
III
integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente;
IV
dar suporte clínico e terapêutico que possibilite a qualidade de vida ativa do paciente, dentro do possível, até o momento de sua morte;
V
apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com sua doença em seu próprio ambiente.