Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.292 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Cuidados Paliativos tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de doenças sem possibilidade de cura e de seus familiares, mediante alívio da dor e do sofrimento físico, psíquico e espiritual, estendendo, inclusive, ao luto.