Lei Estadual de São Paulo nº 17.291 de 06 de outubro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de outubro.
Parágrafo único
- A Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio tem por objetivo: 1. dar visibilidade à gravidade da Síndrome Pós-Pólio; 2. contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações sobre a importância da vacinação; 3. promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de Síndrome Pós-Pólio.
Art. 2º
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras contando com a presença de profissionais da área da saúde e entidades ligadas às pessoas com a Síndrome Pós-Pólio para aumentar a conscientização, bem como promover a divulgação de informações sobre a enfermidade e suas consequências na vida do indivíduo.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.