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Lei Estadual de São Paulo nº 17.274 de 31 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festividade "Terra do Natal", que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Ibirarema.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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