Lei Estadual de São Paulo nº 17.274 de 31 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festividade "Terra do Natal", que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Ibirarema.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.