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Lei Estadual de São Paulo nº 17.271 de 31 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, com sede em Valinhos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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