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Lei Estadual de São Paulo nº 17.270 de 31 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam incluídos no Calendário Turístico do Estado os eventos do Dia Municipal do Ferroviário, que se realizam, anualmente, em 30 de abril, em São Simão.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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