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Lei Estadual de São Paulo nº 17.269 de 31 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, em Ubatuba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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