Lei Estadual de São Paulo nº 17.269 de 31 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, em Ubatuba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.