Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.268 de 13 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Vetado.

§ 1º

Em caso de entrega no sistema "delivery", os fornecedores deverão priorizar o atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos.

§ 2-v

etado.

§ 3-v

etado.