Artigo 29 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.268 de 13 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 29
Vetado.
§ 1º
Em caso de entrega no sistema "delivery", os fornecedores deverão priorizar o atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos.
§ 2-v
etado.
§ 3-v
etado.