Lei Estadual de São Paulo nº 17.265 de 02 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Osvalter Paro" a Delegacia Seccional de Andradina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.