Lei Estadual de São Paulo nº 17.264 de 22 de maio de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.