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Lei Estadual de São Paulo nº 17.264 de 22 de maio de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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