Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No PPA 2020-2023, toda ação governamental está estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.