Artigo 4º, Inciso VIII da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PPA 2020-2023 terá nove objetivos estratégicos, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Estadual, assim definidos:
I
Educação de qualidade, inclusiva e transformadora, buscando o desenvolvimento pleno;
II
Saúde pública integrada, com modernas tecnologias e amplo acesso;
III
Segurança para a sociedade usando ferramentas de inteligência no combate à criminalidade;
IV
Desenvolvimento econômico promovendo o investimento, a inovação, o turismo e a economia criativa;
V
Desenvolvimento social garantindo os direitos individuais e coletivos e promovendo a autonomia plena;
VI
Qualidade de vida urbana, com moradia adequada e mobilidade;
VII
Agricultura competitiva fortalecendo o padrão de produção e o consumo sustentável;
VIII
Desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente e protegendo a população frente aos desastres naturais;
IX
Gestão Pública moderna e eficiente, comprometida com qualidade dos serviços públicos, controle de gastos e transparência;