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Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020

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Art. 4º

O PPA 2020-2023 terá nove objetivos estratégicos, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Estadual, assim definidos:

I

Educação de qualidade, inclusiva e transformadora, buscando o desenvolvimento pleno;

II

Saúde pública integrada, com modernas tecnologias e amplo acesso;

III

Segurança para a sociedade usando ferramentas de inteligência no combate à criminalidade;

IV

Desenvolvimento econômico promovendo o investimento, a inovação, o turismo e a economia criativa;

V

Desenvolvimento social garantindo os direitos individuais e coletivos e promovendo a autonomia plena;

VI

Qualidade de vida urbana, com moradia adequada e mobilidade;

VII

Agricultura competitiva fortalecendo o padrão de produção e o consumo sustentável;

VIII

Desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente e protegendo a população frente aos desastres naturais;

IX

Gestão Pública moderna e eficiente, comprometida com qualidade dos serviços públicos, controle de gastos e transparência;