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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020

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Art. 3º

Constituem diretrizes do PPA 2020-2023:

I

a descentralização, visando ao fortalecimento dos municípios, a redução das desigualdades regionais e a difusão territorial das principais políticas públicas;

II

a participação social, visando a inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;

III

a transparência, visando a fortalecer o controle social e o combate à corrupção;

IV

a eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;

V

a inovação, visando à adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual.