Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PPA 2020-2023 é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.