Artigo 19 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do artigo 176 da Constituição Estadual, o investimento plurianual, para o período de 2020 a 2023, está incluído no valor global dos programas.