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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Plurianual do Estado de São Paulo para o período de 2020 a 2023 - PPA 2020-2023, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 174 da Constituição do Estado.