Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Plurianual do Estado de São Paulo para o período de 2020 a 2023 - PPA 2020-2023, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 174 da Constituição do Estado.