Lei Estadual de São Paulo nº 17.261 de 30 de março de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a C.A.S.A. – Comunidade de Amparo Social e Asilar, com sede em São Bernardo do Campo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.