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Lei Estadual de São Paulo nº 17.261 de 30 de março de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a C.A.S.A. – Comunidade de Amparo Social e Asilar, com sede em São Bernardo do Campo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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