JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.255 de 17 de março de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social – PAIS, com sede em São Pedro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.255 de 17 de março de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum