Lei Estadual de São Paulo nº 17.245 de 17 de janeiro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam prorrogados, para os exercícios financeiros de 2019 e 2020, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.