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Lei Estadual de São Paulo nº 17.236 de 03 de janeiro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Manoel Aureliano" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 501/425, localizado no Km 500+950m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Sandovalina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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