Lei Estadual de São Paulo nº 17.236 de 03 de janeiro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Manoel Aureliano" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 501/425, localizado no Km 500+950m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Sandovalina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.