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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.234 de 03 de janeiro de 2020

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Art. 1º

Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.234 /2020