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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.231 de 09 de Dezembro de 2019


Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual "Adote um animal", com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de animais das Cidades do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- para fins desta lei consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar.