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Lei Estadual de São Paulo nº 17.227 de 06 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Idarilho de Souza" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó – SP 225, em Espírito Santo do Turvo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.