Lei Estadual de São Paulo nº 17.227 de 06 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Idarilho de Souza" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó – SP 225, em Espírito Santo do Turvo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.