Lei Estadual de São Paulo nº 17.224 de 06 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Florencio Parras Novillo" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto – SPD 470/425, localizado no Km 470+220m da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425), no Município de Pirapozinho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.