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Lei Estadual de São Paulo nº 17.223 de 06 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Salvador Dinallo - (Cesarim)" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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