Lei Estadual de São Paulo nº 17.223 de 06 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Salvador Dinallo - (Cesarim)" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.