Lei Estadual de São Paulo nº 17.222 de 06 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Delibo" a passarela PAS 01 SPA 307/330, localizada no Km 0+500m da rodovia de acesso SPA 307/330, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.