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Lei Estadual de São Paulo nº 17.222 de 06 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "José Delibo" a passarela PAS 01 SPA 307/330, localizada no Km 0+500m da rodovia de acesso SPA 307/330, no Município de Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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