Lei Estadual de São Paulo nº 17.217 de 29 de novembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual do Rock", a ser celebrada, anualmente, de 9 a 15 de julho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.