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Lei Estadual de São Paulo nº 17.215 de 29 de novembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Roxo – Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente, em 26 de março.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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