Lei Estadual de São Paulo nº 17.215 de 29 de novembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Roxo – Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente, em 26 de março.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.