Lei Estadual de São Paulo nº 17.210 de 22 de novembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
As unidades prisionais do Estado passarão a possuir em seus espaços aéreos, nos limites onde funcionam os locais destinados a banho de sol, recreação e afins, telas de proteção que impossibilitem o pouso de veículos aéreos não tripulados – VANTs, conhecidos como drones, bem como o arremesso de objetos para o interior daquelas instituições.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.